Dr. Lybio Junior, médico cirurgião plástico toma posse na Academia de Medicina de São Paulo.
A Academia de Medicina de São Paulo é uma das mais tradicionais instituições médicas do país, fundada em 1895. A Solenidade ocorreu em 16/10/2018 no Auditório Nobre da Associação Paulista de Medicina.
Dr. Lybio destacou em seu discurso:
"Sinto-me muito enaltecido em integra-la a partir de hoje, mas além do orgulho e da satisfação, também sinto o peso de uma grande responsabilidade ao lembrar que sentaram nestas cadeiras, espargindo sua luz, tantos luminares da medicina, cujos nomes são sobejamente conhecidos de todos, como: Luiz Pereira Barreto, Arnaldo Vieira de Carvalho (fundador da Faculdade de Medicina da USP), Rubião Meira, Alberto Seabra, Evaristo da Veiga, Flamínio Fávero, Benedicto Montenegro, Alípio Correia Neto, Diogo de Faria, Carlos da Silva Lacaz, Dante Pazzanese, Edmundo Vasconcelos, Victor Spina, Domingos Delácio, Caetano de Campos (aquele que dá nome à famosa Escola Normal), Jairo Ramos, Vital Brazil, Emílio Ribas, Evaristo da Veiga, Antonio Carlos Pacheco e Silva (fundador da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP), Cantídio de Moura Campos (Fundador da UNICAMP), Eurico Branco Ribeiro (fundador da SOBRAMES), Euricledes de Jesus Zerbini, apenas para citar alguns que já não mais se encontram entre nós, para não me estender, todavia, a honra, a satisfação e o peso da responsabilidade ampliam-se ainda mais por estar agora ladeando expoentes da medicina contemporânea, aqueles que ocupam as demais 129 cadeiras desta Academia, muitos dos quais deram-me o privilégio de estarem hoje aqui presentes...”
Ressaltou ainda:
“...em nossos dias, mundialmente falando, em que se valoriza demais a tecnologia, em detrimento da relação humana...”,
“...Não se aprende relação humana com aparelhos, por mais sofisticados que sejam, nem é a tecnologia que ensina valores humanísticos, mas estes são pungentes em uma Academia de Medicina, seja pela experiência, vivência profissional, cultura e bagagem humanística de seus integrantes, seja, pelos próprios designios estatutários primaciais. |